CAPITULO I - Fundamentação Institucional para a Elaboração do Trabalho de Curso
Art. Único – Em acordo com o Artigo 9º da Resolução Nº 6, de 2 de fevereiro de 2006, pelo Ministério da Educação e dos Desportos, o Trabalho de Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) será elaborado após terem sido integralizadas as matérias obrigatórias do Perfil Curricular e possibilitará avaliar as condições e qualificações do aluno GRADUANDO para acesso ao exercício profissional. O Trabalho de Curso não é uma disciplina, nem deve ser tratada como tal, mas é uma atividade obrigatória do Curso segundo as referidas Diretrizes Curriculares. O Trabalho de Curso constituirá um trabalho individual, terá tema pertinente ao ofício do arquiteto e urbanista, será realizado com apoio do PROFESSOR-ORIENTADOR escolhido pelo aluno entre os professores arquitetos-urbanistas docentes do curso. O Trabalho de Curso de Graduação será submetido a uma Banca de Avaliação com participação de um Professor-Avaliador Externo ao Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
CAPITULO II – Fundamentação Acadêmica para a Elaboração do Trabalho de Curso
Art. 2º – O Trabalho de Curso é o produto da atividade cumprida pelo aluno GRADUANDO durante dois semestres (ver Art. 17º), após terem sido obtidos com sucesso todos os créditos obrigatórios concernentes ao Perfil Curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º – O Trabalho de Curso objetiva registrar a competência acadêmica, técnica e profissional do aluno GRADUANDO, possibilitando assim que a Universidade Federal de Pernambuco ateste as qualificações acadêmicas, técnicas e profissionais desse GRADUANDO, para o acesso ao exercício da profissão.
Art.4º – A aprovação do Trabalho de Curso é condição indispensável para concessão ao GRADUANDO, pela Universidade Federal de Pernambuco, do grau de Arquiteto e Urbanista.
CAPITULO III
Art.5º – O Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE apoiará o GRADUANDO no desenvolvimento do Trabalho de Curso e para tanto atribui ao GRADUANDO a responsabilidade [1] pela escolha do tema, [2] pela escolha de PROFESSOR ORIENTADOR.
Art.6º - O Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE estimulará o GRADUANDO a alcançar padrões superiores de excelência acadêmica na elaboração do Trabalho de Curso e, para tanto, praticará procedimentos de orientação e avaliação do Trabalho de Curso [1] por meio da composição de um COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO, com um profissional externo ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE e [2] através da instituição do poder de veto ao Trabalho de Curso, passível de ser emitido por um docente do curso de Arquitetura e Urbanismo que componha o COMITÊ COORDENADOR DOS TRABALHOS FINAIS.
§ Deverá ser montado um Comitê de Avaliação do Trabalho de Curso para cada Trabalho inscrito com um profissional externo ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE e professores do Curso cujas atividades profissionais e de pesquisa sejam relacionadas ao tema do Trabalho de Curso que avaliará.
§ O Comitê Coordenador dos trabalhos Finais deve ser eleito entre os professores do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e ser renovado a cada ano letivo.
Art.7º – O Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE estimulará o GRADUANDO a alcançar padrões superiores de excelência profissional na elaboração do Trabalho de Curso e, para tanto, exigirá que o mesmo tenha qualidade de resolução e nível de informação compatível com as exigências do problema escolhido, da solução proposta e das demandas da sociedade e do mercado profissional.
CAPITULO IV
Art.8º – O desenvolvimento do Trabalho de Curso compreende a participação dos seguintes agentes:
- O GRADUANDO (aluno autor do Trabalho de Curso);
- O PROFESSOR ORIENTADOR (orientador e avalista autoral do aluno GRADUANDO e da qualidade técnica e profissional do Trabalho de Curso);
- O PROFESSOR CO-ORIENTADOR (auxiliar na orientação do Trabalho de Curso);
- O COMITÊ COORDENADOR do Trabalho de Curso (responsável pela admissão do processo);
- O COMITÊ DE AVALIAÇÃO do Trabalho Curso (responsável único e exclusivo pela emissão do conceito de aprovação ou de reprovação do Trabalho de Curso submetido à avaliação);
Art.9º – O PROFESSOR ORIENTADOR será, obrigatoriamente, um docente arquiteto-urbanista do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE.
§1ª – O PROFESSOR ORIENTADOR orientará, no máximo, 4 (quatro) GRADUANDOS por ano letivo.
§2ª – O PROFESSOR ORIENTADOR orientará, exclusivamente, TRABALHOS DE CURSO na sua área de formação profissional e área de concurso na UFPE.
Art.10º – O PROFESSOR CO-ORIENTADOR, quando existir, será profissional de notório saber (arquiteto-urbanista ou não, docente ou não), cujo nome tenha sido aprovado pelo COMITÊ COORDENADOR dos Trabalhos de Curso como auxiliar na orientação do trabalho.
§1ª – O PROFESSOR CO-ORIENTADOR orientará, no máximo, 4 (quatro) GRADUANDOS por ano letivo.
Art. 11º – O COMITÊ COORDENADOR será, obrigatoriamente, composto de 5 (cinco) Professores em exercício no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, membros do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo e representantes da Capo, do Segno e do Coda.
§1ª – O COMITÊ COORDENADOR terá como função [1] inscrever o GRADUANDO no TRABALHO DE CURSO, observando a pertinência do tema e do PROFESSOR ORIENTADOR e PROFESSOR (ES) CO-ORIENTADOR (ES) com a área de conhecimento escolhida; [2] definir programa de apresentação parcial dos trabalhos, por meio das disciplinas Segno IX, Segno X e Coda IX; [3] organizar as bancas de defesa dos TRABALHOS DE CURSO.
§2ª –
Art.12º – O COMITÊ DE AVALIAÇÃO será composto, obrigatoriamente, de um total de 3 (três) AVALIADORES, que julgarão o trabalho emitindo nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§1ª – Para fins de constituição dos Comitês de Avaliação, a cada semestre letivo o COMITÊ COORDENADOR disponibilizará uma lista dos professores em exercício no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPE. Cada professor especificará duas áreas de conhecimento de sua especialidade para participação em COMITÊS DE AVALIAÇÃO.
§2ª – A constituição do COMITÊ DE AVALIÇÃO de um Trabalho de Curso será determinada, pelo COMITÊ COORDENADOR, por meio da seleção de uma lista de AVALIADORES formada anualmente segundo procedimento descrito no Art. 12 §9ª. A indicação do COMITÊ DE AVALIAÇÂO terá como critério único a pertinência da área de conhecimento do Trabalho de Curso com a qualificação profissional dos respectivos AVALIADORES.
§3ª – O AVALIADOR participará de, no máximo, 4 bancas por semestre letivo e deverá apresentar um parecer por escrito sobre o Trabalho de Curso avaliado..
§4ª – UM GRADUANDO que tenha quaisquer razões para crer que um membro indicado para o COMITÊ DE AVALIAÇÃO de seu Trabalho de Curso não tem condições de exercer a necessária imparcialidade e isenção para julgar o trabalho poderá arguir suspensão e solicitar substituição desse membro. Para isso, o GRADUANDO deverá apresentar por escrito ao COMITÊ COORDENADOR a sua solicitação e razões de sua arguição. O COMITÊ COORDENADOR poderá acatar a solicitação e promover a substituição do membro sob suspeita, ou indeferir a solicitação remetendo-a para julgamento em última instância no COLEGIADO DO CURSO.
§5ª – Um professor do curso de Graduação em Arquitetura indicado como PROFESSOR AVALIADOR PARA COMITÊ DE AVALIAÇÃO poderá declinar de participar, devendo, nesse caso, informar ao COMITÊ COORDENADOR com necessária antecedência para que possa fazer a indicação de outro PROFESSOR AVALIADOR.
§6ª – Entre os 3 (três) PROFESSORES AVALIADORES membros do COMITÊ DE AVALIAÇÃO, no mínimo 2 (dois) serão Professores em atividade no Curso de Graduação em Arquitetura.
§7ª – Entre os 3 (três) PROFESSORES AVALIADORES membros do COMITÊ DE AVALIAÇÃO, no mínimo 2 (dois) serão arquitetos-urbanistas.
§8ª – Entre os 3 (três) PROFESSORES-AVALIADORES membros do COMITÊ DE AVALIAÇÃO, 1 (um) será externo ao Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPE, arquiteto-urbanista ou não, escolhido pelo COMITÊ COORDENADOR a partir de uma lista de 24 ( vinte e quatro) profissionais de notório saber.
§9ª – A lista de profissionais de notório saber selecionados como potenciais componentes externos do COMITÊ DE AVALIAÇÃO será composta do seguinte modo: 6 (seis) profissionais de Notório saber indicativos através de eleição pelos estudantes inscritos para elaboração de Trabalhos de Graduação; 6 (seis) profissionais de notório saber indicados pelo Institutos de Arquitetos do Brasil – Departamento de Pernambuco, como órgão representativo da categoria profissional dos arquitetos; e até 12 (doze) profissionais de notório saber indicados pelo COMITÊ COORDENADOR dos Trabalhos de Curso.
CAPÍTULO V – Natureza do trabalho de curso
Art. 14° – O Trabalho de Curso abordará os campos de conhecimento profissional descritos no Artigo 6º da Resolução Nº 6, de 2 de fevereiro de 2006, (editada pelo Ministério da Educação) a seguir listados:
- Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo;
- Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo;
- Planejamento Urbano e Regional;
- Tecnologia da Construção;
- Sistemas Estruturais;
- Conforto Ambiental;
- Técnicas Retrospectivas e
- Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo.
Art. 15° – O Trabalho de Curso demonstrará a suficiência técnica-profissional do GRADUANDO para o atendimento às áreas de atuação e às atribuições profissionais (estatuídas na Lei Federal No 5194 e na Resolução do CONFEA No 218/67).
Art. 16° – O Trabalho de Curso submetido ao COMITÊ DE AVALIAÇÃO será investigativo ou propositivo na área de arquitetura e urbanismo.
CAPÍTULO VI – Procedimentos e cronogramas relativos ao trabalho de curso
Art. 17º – O Trabalho de Curso será iniciado no 9º Período, sendo condição obrigatória para sua matrícula que o GRADUANDO e o seu PROFESSOR ORIENTADOR informem por carta ao COMITÊ COORDENADOR dos Trabalhos de Curso os seguintes dados:
- nome do aluno GRADUANDO,
- nome do PROFESSOR ORIENTADOR,
- natureza do problema, objeto de Trabalho de Curso,
- semestre estimado para inscrição oficial do Trabalho de Curso (no DAU) como atividade conclusiva do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Único – Em anexo a essa carta de inscrição (e dela parte componente) o GRADUANDO, necessariamente, apresentará “Termo de Compromisso Autoral do Trabalho de Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo”.
Art. 18° – Estarão habilitados para inscrever oficialmente o Trabalho de Curso os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPE que tenham integralizado todas as disciplinas obrigatórias(exceto Segno X) e cumprido a carga horária mínima obrigatória, conforme determinado no Perfil Curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo dessa universidade.
Único – Essa inscrição far-se-á necessariamente no início do semestre letivo anterior ao semestre estimado para submissão do Trabalho de Curso, em acordo com prazos determinados pelo COMITÊ COORDENADOR do Trabalho de Curso. A inscrição será solicitada por escrito ao COMITÊ COORDENADOR do Trabalho de Curso de Graduação pelo GRADUANDO e o seu PROFESSOR ORIENTADOR, os quais deverão informar os seguintes dados:
- nome do Aluno,
- nome do PROFESSOR ORIENTADOR,
- natureza do Problema (ver art. 14º) e Objeto do Trabalho de Curso,
- Termo de Referência para a elaboração do Trabalho de Curso,
- semestre estimado para submissão do Trabalho de Curso ao COMITÊ DE AVALIAÇÃO,
- endereço para remessa de correspondência.
Único – Em anexo a essa carta de inscrição (e dela parte componente) o GRADUANDO necessariamente apresentará Termo de Compromisso autoral do Trabalho de Curso.
Art. 19° – O Trabalho de Curso será submetido formalmente ao COMITÊ DE AVALIAÇÃO no final do semestre letivo em acordo com prazos determinados pelo COMITÊ COORDENADOR do Trabalho de Curso.
Art. 20° – É condição indispensável para a realização da Sessão de Avaliação que o GRADUANDO entregue ao Curso de Arquitetura e Urbanismo 5 (cinco) exemplares impressos e um disco ótico (CD) com registro completo do Trabalho de Curso em acordo com os prazos determinados pelo COMITÊ COORDENADOR dos Trabalhos Finais de Graduação. Um dos exemplares deverá, necessariamente, ser encadernado em capa dura e com lombada.
Art. 21º – O Curso de Arquitetura e Urbanismo conservará o exemplar de capa dura e lombada para composição do seu arquivo e entregará um exemplar a cada um dos 4 (quarto) componentes do COMITÊ DE AVALIAÇÃO.
Único – O disco ótico (CD) será encaminhado ao LABORIAU para fim de arquivo e divulgação via internet.
CAPÍTULO VII – Avaliação do trabalho de curso de graduação em arquitetura e urbanismo
Art. 22° – O GRADUANDO que não apresentar os 4 (quatro) exemplares impressos e o referido disco ótico (CD) para distribuição e avaliação pelo COMITÊ DE AVALIAÇÃO no prazo previsto por este Regulamento será considerado reprovado por falta.
Art. 23° – O GRADUANDO que não comparecer à sessão de avaliação do seu Trabalho de Curso será considerado reprovado e receberá nota zero.
Art. 24° – A sessão de avaliação do Trabalho de Curso terá duração máxima de 1 hora e 50 minutos, distribuídos do seguinte modo:
- O PROFESSOR ORIENTADOR abrirá a sessão apresentando o GRADUANDO e o COMITÊ DE AVALIAÇÃO,
- O GRADUANDO disporá de até 20 minutos para a apresentação do seu Trabalho de Curso de Graduação.
- Cada um dos 3 componentes do COMITÊ DE AVALIAÇÃO disporá de até 10 minutos para arguir O GRADUANDO.
- O GRADUANDO disporá de até 10 minutos para responder à arguição de cada componente do COMITÊ DE AVALIAÇÃO.
- O COMITÊ DE AVALIAÇÃO disporá de até 10 minutos para emitir o parecer final de avaliação e proceder a leitura da ata da sessão que terá a assinatura do PROFESSOR ORIENTADOR, dos PROFESSORES AVALIADORES, do GRADUANDO e de representante do COMITÊ COORDENADOR.
- O PROFESSOR ORIENTADOR finalizará a sessão com a leitura da ATA DE AVALIAÇÃO.
Art. 25° - Após a arguição e defesa, cada um dos 3 (três) PROFESSORES AVALIADORES do COMITÊ DE AVALIAÇÃO emitirá uma nota de zero a dez, sendo o resultado final da avaliação a média aritmética dessas três notas. Cada componente do COMITÊ DE AVALIAÇÃO deverá apresentar por escrito um parecer datado e assinado que, necessariamente, identifique (1) qualidades e aponte (2) sugestões para melhoria do Trabalho de Curso avaliado. O parecer deverá ter no máximo 1.000 palavras e ser entregue até o final da seção.
Art 26º – Será aprovado o GRADUANDO cujo Trabalho de Curso obtiver média final igual a 5 (cinco), sendo considerado aprovado por média aquele que obtiver média superior a 7 (sete).
Único – O COMITÊ DE AVALIAÇÃO é soberano quanto aos critérios que usará para avaliar o Trabalho de Curso e a avaliação final não poderá ser modificada e/ou revogada após sua divulgação pública.
CAPÍTULO VIII
Art 27 º – Os estudantes que, na data de aprovação do presente Regulamento, já estejam inscritos para elaboração de Trabalho de Curso, poderão optar por seguir o presente Regulamento em vigor na data de sua inscrição.
Art.28º – Com a aprovação do presente Regulamento, revogam-se as disposições em contrário.